Publicando em PEIXINHO, Manoel Messias. “Contrats de partenariat public-privé en France et au Brésil.” In: FREITAS, Brena Melo al. PPP’s direito comparado. Rio de Janeiro: CEEJ, 2019, 61-90.
Resumo: Este artigo objetiva analisar, sob o espectro do direito comparado, o sistema de parcerias público-privadas no direito brasileiro e no direito francês, perpassando por tópicos relevantes ao entendimento preliminar da matéria, tais quais, histórico, conceitos, disciplina normativa, limites, duração e remuneração. Também serão traçadas considerações acerca dos contratos de concessão em ambos os países. Por fim, sob uma ótica prática e crítica, apresentaremos as conclusões do estudo pautadas na comparação entre os referidos sistemas. O método utilizado no presente trabalho foi a comparação da disciplina normativa francesa acerca dos contratos de parceria, Portaria nº 1074-2018 e Decreto nº 2018-1075, com a disciplina normativa brasileira sobre a mesma matéria, qual seja, Lei nº 11.079/2004. Os resultados deste estudo demonstraram algumas diferenças práticas dos contratos de parceria de cada país, como o tempo de duração e o valor mínimo dos contratos, mas em sentido geral tanto os contratos de concessão quanto os contratos de parceria, em ambos os países, apresentaram objetivos análogos. Conclui-se, portanto, que o Brasil e a França caminham no sentido de inovar e investir nas parcerias público-privadas, buscando sempre a primazia do interesse público através da celebração de contratos justos cujo fim último seja o fornecimento de bens e serviços de qualidade para a população.
Palavras-chave: Contratos Públicos; Parceria Público-Privada; Contrato de Concessão; Disciplina Normativa; Direito Comparado.
SUMÁRIO. INTRODUÇÃO. 1.DESENVOLVIMENTO. 1.1 Histórico e disciplina normativa da parceria público-privada na França. Portaria nº 2004-559. 1.1.1. As novas diretivas da União Europeia e a Portaria nº 2015-899. 1.1.2. Portaria nº 2018-1074 e Decreto nº 2018-1075. 1.2. Histórico e disciplina normativa da parceria público-privada no Brasil.1.3. Conceito de parceria público-privada na França. 1.4. Conceito de parceria público-privada no Brasil 1.5. Direitos e obrigações das partes nos contratos administrativos aplicáveis aos contratos de parceria na França. 1.6. Direitos e obrigações das partes nos contratos administrativos aplicáveis aos contratos de parceria no Brasil. 1.7.Limites aos contratos de parceria na França 1.8. Limites aos contratos de parceria no Brasil. 1.9. Duração do contrato de parceria na França. 1.10. Duração do contrato de parceria no Brasil. 1.11.Remuneração do parceiro privado na França. 1.12. Remuneração do parceiro privado no Brasil. 1.13.Considerações acerca do contrato de concessão na França. 1.14. Considerações acerca do contrato de concessão no Brasil. CONCLUSÕES. NOTAS DE RODAPÉ. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O modelo contratual da parceria público-privada (PPP) está presente em grande parte dos países. O advento de novo modelo contratual está intimamente relacionado a reformas nos sistemas jurídicos desses países que criaram leis específicas sobre PPP. Destacam-se Itália, em 2002; Bélgica, Portugal e Espanha, em 2003; Brasil (nível federal) e França, em 2004; Grécia, Coréia do Sul, Polônia e Rússia, em 2005. Hodiernamente, a PPP é utilizada em infraestrutura de transportes, saneamento básico, saúde, educação, presídios, instalações de esporte e lazer, serviços sociais e segurança pública.2 Além da atenção global recebida pelos governos, instituições, como Banco Mundial, Banco de Investimentos Europeu e empresas de auditoria e planejamento em vários países, têm chamado a atenção para as parcerias na prestação de serviços públicos. Desde as últimas décadas, diversos países do ocidente utilizam projetos de concessão para enfrentar a escassez dos recursos públicos. Além disso, a complexidade dos problemas urbanos tem crescido, e as autoridades públicas dependem do conhecimento do setor privado.
Diante da relevância das questões suscitadas e do revelado pioneirismo do sistema francês na celebração de contratos de parceria entre entes públicos e privados, o autor deste artigo, por meio de um convênio celebrado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Université de Paris Ouest-Nanterre la Défense, realizou aprofundado estudo que culminou na conclusão de sua pesquisa de pós-doutorado intitulada “A parceria público- privada na França e no Brasil: um estudo comparado”. Não obstante o árduo e frutífero trabalho findado em 2017, em decorrência das mudanças na legislação francesa iniciadas neste mesmo ano e que perduraram até 1º de abril de 2019, somente neste ano foi possível a publicação do estudo que se encontra, neste momento, atualizado. Destarte, serão utilizados no presente artigo parte do material produzido no referido trabalho de pesquisa em Paris, notoriamente os elementos da nova legislação francesa.
É imprescindível salientar que, em detrimento do curto período de tempo entre a entrada em vigor do Código da Ordem Pública francesa (Code de la Commande Publique) e da publicação do presente artigo, mostraram-se embrionários os artigos, manuais e jurisprudência sobre a nova forma de aplicação e organização dos contratos públicos. Assim, não será possível,ora, analisar os efetivos resultados da nova legislação, mas apenas compará-la à sua predecessora e ao direito brasileiro no que couber e deixar essa discussão para trabalhos posteriores.
Sem embargo, este artigo apresentará o histórico e a disciplina normativa dos contratos de parceria público-privada na França e no Brasil, bem como os conceitos, limites, remuneração e duração destes contratos em ambos os países. Por fim, far-se-ão breves considerações dos contratos de concessão no direito francês e no direito brasileiro. Este estudo será oportuno para todos aqueles que buscam compreender, aprofundar e atualizar os conhecimentos no campo das parcerias público-privadas nos direitos francês e brasileiro.